Somos um escritório especializado em Validação de Diplomas em Portugal e uma gama de serviços correlacionados, visando facilitar a integração e o reconhecimento profissional de nossos clientes. Com a sólida expertise de nossa assessoria advocatícia em Portugal, somos capazes de oferecer não apenas rapidez, mas também a máxima confiabilidade e segurança jurídica em todos os processos que conduzimos.
Nossa equipe conta com Felipe Cohn, inscrito na Ordem dos Advogados Portugueses sob o número 62901L, e Carolina Figueiredo, registrada na OAB-RJ com o número 240031, ambos com vasto conhecimento nas nuances legais e documentais necessárias para a validação de diplomas e outros procedimentos afins.
Com mais de três décadas dedicadas à área documental e cartorial, acumulamos um impressionante histórico de sucesso, tendo conduzido com êxito a tramitação de mais de 1.100 Processos de Revalidação de diplomas. Este extenso percurso solidifica nossa reputação, sendo reconhecidos não apenas pela quantidade, mas também pela qualidade e eficácia de nossos serviços.
Além da Validação de diplomas, também oferecemos suporte completo para a inscrição em Ordens Profissionais Portuguesas, Reconhecimento Profissional, obtenção de Cidadania Portuguesa e NIF, garantindo que nossos clientes tenham acesso a todas as ferramentas necessárias para alcançar seus objetivos com sucesso e sem complicações.
Estamos comprometidos em proporcionar aos nossos clientes uma experiência tranquila e eficiente, guiando-os através de cada etapa do processo com profissionalismo, transparência e dedicação incomparáveis. Estamos aqui para ajudar a transformar seus objetivos em realidade, entre em contato conosco hoje mesmo e descubra como podemos ajudá-lo a alcançar seus sonhos de forma rápida, segura e eficaz.
A Revalidação de Diploma garante o reconhecimento as suas qualificações acadêmicas nas Instituições de Ensino Superior Públicas em Portugal.
Existem três tipos de Reconhecimento de Diploma, Automático, Específico e de Nível.
Para saber qual é mais adequado nossa equipe está à disposição para realizar uma análise prévia dos documentos e assessorá-lo em todos os trâmites junto às Universidades Portuguesas.
Através deste acordo bilateral de reconhecimento e de revalidação de diploma entre a Faculdade de Medicina da Universidade Federal do Rio de Janeiro e a Faculdade de Medicina Universidade de Lisboa, ficam dispensados da realização de provas ou apresentação de trabalho os médicos graduados e que possuam Mestrado ou Doutorado pela UFRJ, economizando tempo e recursos.
Permite reconhecer genericamente um grau ou diploma de ensino superior estrangeiro, cujo nível, objetivos e natureza sejam idênticos aos graus portugueses de licenciado, mestre e doutor ou de diploma de técnico superior profissional, que conste do elenco de graus e diplomas fixado pela comissão de reconhecimento de graus e diplomas estrangeiros.
Prazo médio de 30 dias após a entrega de toda a documentação e submissão do processo podendo se estender até 60 dias.
A taxa cobrada varia conforme o tipo de reconhecimento e Instituição de Ensino, entre € 30,00 a € 50,00. pago pelo candidato diretamente à Instituição de Ensino.
Permite reconhecer um grau ou diploma de ensino superior estrangeiro idêntico a um grau académico ou diploma de ensino superior português, através de uma análise casuística do nível, duração e conteúdo programático, numa determinada área de formação, ramo de conhecimento ou especialidade.
Prazo médio de 90 dias após a entrega de toda a documentação e submissão do processo, podendo se estender até 180 dias.
A taxa cobrada varia conforme o tipo de reconhecimento e Instituição de Ensino, entre € 450,00 a € 600,00 pago pelo candidato diretamente à Instituição de Ensino.
Permite reconhecer por comparabilidade, de forma individualizada, um grau ou diploma de ensino superior estrangeiro como tendo um nível correspondente a um grau académico ou diploma de ensino superior português.
Prazo médio de 90 dias após a entrega de toda a documentação e aplicação do processo, podendo se estender até 180 dias.
A taxa cobrada varia conforme o tipo de reconhecimento e Instituição de Ensino, entre € 450,00 a € 600,00 pago pelo candidato diretamente à Instituição de Ensino.
A reconhecimento do diploma é mais complexo que as demais áreas, sendo necessário exame presencial. O processo pode durar até 1 ano e a entrega dos documentos deverá ser feita até o mês de agosto e a primeira prova será realizada em Portugal no mês de janeiro do ano subsequente.
O processo envolve quatro etapas:
Envio dos documentos: o candidato apresenta os documentos relativos à graduação obtida no Brasil para validação na universidade portuguesa. Prazo médio de 90 dias desta etapa.
Avaliação presencial: prova técnica sendo necessário acertar pelo menos 50% das questões.
Prova prática: com a avaliação de dois pacientes
Apresentação de trabalho: o candidato deve apresentar (monografia feita no Brasil) ou elaborar um trabalho nos moldes do (TCC).
Após a aprovação e em posse do Certificado de Reconhecimento do Diploma em Portugal, é permitida a inscrição na Ordem dos Médicos portuguesa (OM).
A taxa cobrada varia conforme o tipo de reconhecimento e Instituição de Ensino, entre € 550,00 a € 1.550,00 pago pelo candidato diretamente à Instituição de Ensino
O processo envolve três etapas:
Envio dos documentos: o candidato apresenta os documentos relativos à graduação obtida no Brasil para validação na universidade portuguesa. Prazo médio de 90 dias desta etapa.
Avaliação presencial: prova técnica sendo necessário acertar pelo menos 50% das questões.
Apresentação de trabalho: o candidato deve apresentar (monografia feita no Brasil) ou elaborar um trabalho nos moldes do (TCC).
Após a aprovação e em posse do Certificado de Reconhecimento do Diploma em Portugal, é permitida a inscrição na Ordem dos Médicos Dentistas portuguesa (OMD).
A taxa cobrada varia conforme o tipo de reconhecimento e Instituição de Ensino, entre € 550,00 a € 1.550,00 pago pelo candidato diretamente à Instituição de Ensino.
DECRETO-LEI N.º 66/2018 – APROVA O REGIME JURÍDICO DE RECONHECIMENTO DE GRAUS ACADÉMICOS E DIPLOMAS DE ENSINO SUPERIOR ATRIBUÍDOS POR INSTITUIÇÕES DE ENSINO SUPERIOR ESTRANGEIRAS
Decreto-Lei nº 66/2018, de 16 de agosto.
Aprova o regime jurídico de reconhecimento de graus académicos e diplomas de ensino superior atribuídos por instituições de ensino superior estrangeiras.
PORTARIA N.º 33/2019 – REGULA ASPETOS DA TRAMITAÇÃO PROCEDIMENTAL DO RECONHECIMENTO DE GRAUS ACADÉMICOS E DIPLOMAS ATRIBUÍDOS POR INSTITUIÇÕES DE ENSINO SUPERIOR ESTRANGEIRAS
Portaria nº 33/2019, de 25 de janeiro.
Regula aspetos da tramitação procedimental do reconhecimento de graus académicos e diplomas atribuídos por instituições de ensino superior estrangeiras.
PORTARIA N.º 43/2020
Portaria nº 43/2020, de 14 de fevereiro de 2020.
Altera a Portaria n.º 33/2019, de 25 de janeiro, que regula aspetos da tramitação procedimental do reconhecimento de graus académicos e diplomas atribuídos por instituições de ensino superior estrangeiras.
Faça sua inscrição na Ordem referente a sua profissão em Portugal, para exercer sua profissão em Portugal, equivalente ao Conselho Regional no Brasil.
Ordens onde os profissionais necessitam de inscrição: Ordem dos Advogados, Ordem dos Arquitetos, Ordem dos Biólogos, Ordem dos Contabilistas Certificados, Ordem dos Despachantes Oficiais, Ordem dos Economistas, Ordem dos Enfermeiros, Ordem dos Engenheiros, Ordem dos Farmacêuticos, Ordem dos Médicos, Ordem dos Médicos Dentistas, Ordem dos Médicos Veterinários, Ordem dos Notários, Ordem dos Nutricionistas, Ordem dos Psicólogos, Ordem dos Revisores Oficiais de Contas ou Ordem dos Solicitadores e dos Agentes de Execução.
Através de nossa assessoria advocatícia em Portugal, fazemos sua inscrição profissional sem você precisar sair do conforto de sua casa.
Obtenha Reconhecimento Profissional na sua área em Portugal, podendo exercê-la em outros países da União Europeia.
Consiste na autorização por órgão competente (Ministério, Ordem, Associação Profissional, etc.), para o exercício de uma determinada profissão ou atividade profissional regulamentada.
Com o seu reconhecimento e regulamentação aceitos em Portugal, poderá exercer suas qualificações profissionais adquiridas na União Europeia.
Existem duas formas de obter o reconhecimento das suas qualificações, Reconhecimento Automático e Mútuo.
Para saber qual é mais adequado nossa equipe está à disposição para realizar uma análise prévia dos documentos e assessorá-lo em todos os trâmites junto às autoridades competentes.
Aplica-se a qualificações com base na experiência profissional. A duração mínima exigida e a natureza da experiência profissional estão estabelecidas na Diretiva 2005/36/CE relativa ao reconhecimento das qualificações profissionais, artigos 17.º a 19.º. Na União Europeia existe um sistema de reconhecimento automático das qualificações profissionais de várias profissões setoriais, tais como, enfermeiros, médicos, dentistas, farmacêuticos, arquitetos e veterinários.
Para beneficiarem do Reconhecimento Automático, os profissionais devem obter um diploma que cumpra os requisitos mínimos de formação previstos na diretiva relativa ao reconhecimento das qualificações profissionais (2005/36/CE) e que conste do anexo V da presente diretiva, bem como quaisquer outros certificados enumerados no anexo V no que respeita à profissão em questão. Trata-se, em especial, de documentos que certificam a conclusão bem sucedida de estágios profissionais e exames de Estado. Se apenas tiver sido obtido um diploma académico, mas não os respectivos certificados de acompanhamento enumerados no anexo V, não existe qualquer possibilidade de reconhecimento automático ao abrigo da diretiva 2005/36/CE.
A autoridade deve reconhecer o seu pedido no prazo de um mês após recebê-lo e pedir-lhe os documentos faltantes, mas necessários para processar o pedido avaliar as suas qualificações e decidir se concede o seu pedido.
Prazo de 90 dias após a entrega de toda a documentação, podendo se estender até 180 dias.
O país anfitrião (em nosso caso Portugal) reconhece as qualificações quando o requerente tem pleno acesso à mesma profissão no país de origem e concede reconhecimento aos profissionais cuja profissão não esteja regulamentada no país de origem, mas que tenham trabalhado a tempo inteiro nessa profissão durante um ano nos últimos 10 anos.
Se as autoridades do país de acolhimento verificarem diferenças significativas entre a formação adquirida no seu país de origem (incluindo a sua experiência profissional) e a exigida para o mesmo trabalho no país de acolhimento, podem pedir-lhe que faça um exame de aptidão ou conclua um estágio.
Prazo de 90 a 180 dias após a entrega de toda a documentação, podendo se estender até o término do exame ou conclusão de estágio.
Através de nossa assessoria advocatícia em Portugal seu Reconhecimento Profissional será mais rápido e seguro.
Tenha acesso as vantagens de um cidadão europeu, incluindo direito de residência, trabalho e benefícios de saúde pública em Portugal.
Além de poder circular por toda a União Europeia e poder morar em qualquer um dos países do bloco, você também terá permissão para entrar em 188 países, incluindo os EUA, sem precisar de visto, graças ao 4º passaporte mais poderoso do mundo.
A lei em Portugal permite que filhos, netos, bisnetos e até descendentes mais distantes de cidadãos portugueses (dependendo do caso) adquiram a nacionalidade de seus familiares.
Através de nossa assessoria advocatícia em Portugal seu processo de cidadania portuguesa se torna mais rápido e confiável.
Documento necessário para fins administrativos e financeiros que é equivalente ao CPF no Brasil.
O NIF (Número de Identificação Fiscal) em Portugal nada mais é que um número de identificação tributária, atribuído pela Autoridade Tributária e Aduaneira (AT) a cada contribuinte, é um elemento de identificação pessoal fundamental para atos relacionados com aquisição de bens ou serviços, contratos, aberturas de contas bancárias, entre outros. Pessoas de nacionalidade portuguesa que sejam titulares de Cartão de Cidadão já têm o NIF atribuído.
Através de nossa assessoria advocatícia em Portugal, fazemos o seu NIF sem você precisar siar do conforto de sua casa.
Estrada do Galeão n° 1539, Sala 309,
Jardim Guanabara – Rio de Janeiro/RJ
CEP: 21.931-385